Justiça brasileira quer informações.
Responsáveis pelo aplicativo afirmam não ter dados
AMANDA FACCA
Estudante de Jornalismo
O bloqueio do WhatsApp teve início no dia 02 deste mês e terminou em um total de 12 horas, muito antes das 72 horas previstas pela lei. Ainda assim, a disputa entre direitos e deveres promete ir além desta breve amostra.
O bloqueio foi determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, e como na primeira vez em dezembro, o aplicativo teve que sair do ar a mando da Justiça brasileira, por se negar a quebrar o sigilo e fornecer informações que auxiliariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas em Lagarto.
Acredita-se que o caso que está na segunda instância, no Tribunal de Justiça de Sergipe, deverá continuar em uma terceira instância para tentar diferentes pedidos de quebra de sigilo e conseguir enfim as informações que foram inicialmente recusadas pelos responsáveis pelo aplicativo.
Porém, apesar da Justiça de Lagarto (SE) ter usado recursos como aplicação de multa, prisão dos responsáveis e bloqueio do aplicativo, os representantes do WhatsApp se mantem pouco colaborativos e afirmam não ter as informações solicitadas.
O aplicativo afirma só guardar os números de telefone de seus usuários, no entanto a Justiça Brasileira quer mais, visto que o Marco Civil determi-na que as empresas guardem registros de acessos dos seus usuários.
A advogada especialista em direito digital Gisele Truz-zi afirma ter fontes na área técnica que garantem que o WhatsApp é capaz de guardar pelo menos o número de telefone, o número de identificação do celular chamado IMEI, o sta-tus de cada usuário, IP, data, hora e fuso horário das mensagens. Sendo então, obrigado perante a lei, a compartilhar as informações que a Justiça Brasileira determinar.
O WhatsApp corre riscos de sofrer novo bloqueio se não apresentar um laudo que comprove a falta de dados.
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Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/web/?p=12068