Solicitação será feita apenas pelo site ou aplicativo - beneficiários do Bolsa Família e do cadÚnico não precisam se inscrever
A Prefeitura de Ibirá, por meio da Secretaria de Assistência Social, informa que a solicitação para o recebimento do auxílio emergencial teve início no dia 7.
Atenção: a solicitação é feita apenas por meio do site ou do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (links abaixo), somente por microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS (que pagam através de carnê).
Os beneficiários do Bolsa Família não precisam solicitar o auxílio emergencial, porque já receberão automaticamente a partir do dia 16 de abril, sem mudança na data do recebimento, conforme calendário.
Já os inscritos no cadÚnico, e que não recebem nenhum outro programa social, também não precisarão se cadastrar no site ou aplicativo, mas as condições serão analisadas caso a caso.
O auxilio emergencial é uma ajuda financeira no valor de R$ 600,00 que será paga por três meses (podendo ser prorrogado) a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus
Quem tem direito?
Quem preencher os seguintes requisitos, ao mesmo tempo:
- Maior de 18 anos;
- Sem emprego formal;
- Sem benefício assistencial ou previdenciário;
- Sem seguro-desemprego;
- Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
- Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018;
- Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00.
É preciso também cumprir uma das seguintes condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
- Ser trabalhador informal inscrito no cadÚnico;
- Se não for inscrito, fazer a autodeclaração por meio da internet;
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
Condições especiais:
- A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00;
- Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um Bolsa Família.
Quem não tem direito? - Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo seguro-desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários do INSS, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.
Como será feito o pagamento?
- Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital;
- A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário;
- Não há pagamento de tarifa de manutenção;
- O usuário tem direito a pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para a conta bancária;
PARA MAIS INFORMAÇÕES, A CAIXA DISPONIBILIZOU
O NÚMERO: 111 (BASTA LIGAR)
LINKS PARA BAIXAR O APLICATIVO
E REALIZAR AS INSCRIÇÕES:
Quem não conseguir acessar o site ou o aplicativo, a Assistência Social de Ibirá realizará atendimento telefônico através dos números (17) 3551-1052 e (17) 3551-1523 (CRAS), ou presencial, mediante agendamento.
O Sebrae Aqui também atenderá os microempreendedores que tiverem dúvidas, através do telefone (17) 3551-3741, ou presencialmente, mediante agendamento.
A orientação é para que os interessados não procurem os locais antes de realizarem o agendamento, com dia e hora, para evitar aglomeração.
Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/layout/index.php/2020/04/09/auxilio-emergencial-solicitacao-para-o-recebimento-da-ajuda-financeira-comecou-no-ultimo-dia-7/