Pessoas que recebem o BPC devem realizar o Cadastro Único no CRAS

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único, tanto para a manutenção quanto para o requerimento do benefício.
O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, seguindo, preferencialmente, o mês de aniversário. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro deve ser feito o mais breve possível. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, também conforme a data do aniversário.
Quem não estiver inscrito no Cadastro Único, assim como os beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses, poderá ter seu benefício sus-penso.
"Esse cadastro nos possibilita que tenhamos mais informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários e ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas desse público para a inclusão nos serviços assistenciais", ressalta o Prefeito Edvard.

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Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/web/?p=15540