Confira os serviços que serão interrompidos pelo decreto municipal 2923
Reunião do Prefeito com os secretários e Polícia Militar – Foto: Carina Costa
A última segunda-feira (23/03/2020) foi dia de importantes decisões para
o prefeito Bica e todas as equipes responsáveis pela administração da cidade.
Após reuniões com secretários, Polícia Militar e vereadores da Câmara
Municipal, foi editado o Decreto 2923 de 23 de março de 2020.
Está determinado que, a partir de hoje (24/03/2020), assim como os
demais 644 municípios do Estado de São Paulo, Urupês iniciará o regime de
quarentena, por quinze dias – até 7 de abril -, por determinação do decreto nº.
64.881 de 22 de março de 2020 do Governo Estadual.
Em atenção a essas exigências, portanto, todo o comércio e serviços não
essenciais no município deverão interromper suas atividades do dia 24 de março
até dia 07 de abril. Esta medida poderá ser renovada, suprimida ou estendida se
houver necessidade.
Serviços nas áreas de saúde pública e saúde privada, alimentação,
abastecimento, segurança e limpeza deverão seguir funcionando.
As indústrias, fábricas e serviços essenciais que permanecerem em
funcionamento deverão respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre cada
funcionário, e reforçar as medidas de higienização e limpeza, mantendo-se os
ambientes ventilados e exigindo-se a utilização de Equipamento de Proteção
Individual (EPI).
Locais que necessitam de filas de espera, inclusive as filas de acesso
aos estabelecimentos, devem seguir a orientação da distância a fim de prevenir
as pessoas do contágio. É importante a utilização, se necessário, de senhas ou
outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro dos
estabelecimentos aguardando atendimento.
O empregador que não cumprir as determinações contidas no Decreto
2923 de 23 de março de 2020 será penalizado, conforme a Lei Municipal nº 202,
de 03 de dezembro de 2.015, com a possibilidade de ter o alvará de
funcionamento cassado e podendo ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código
Penal Brasileiro.
Os fiscais do município, com o auxílio da Polícia Militar, visitarão
todos os estabelecimentos da cidade que forem denunciados.
Todas as pessoas que tiverem conhecimento de alguma infração ou
reclamação podem denunciar através da ouvidoria municipal e os meios de
comunicação social, disponíveis no site www.urupes.sp.gov.br e página
facebook.com/prefeituradeurupes. E ainda através do telefone (17) 98119-1278 da
fiscalização municipal ou pelo 190 da Polícia Militar.
Os tributos e as contas de água e esgoto que tiverem vencimento dentro
do período de vigência deste Decreto terão seus vencimentos prorrogados, sem
juros moratórios.
Serviços Públicos que estão interrompidos de 24/03/2020 a 07/04/2020:
Casa da Agricultura;
CCFV Galera de Atitude;
CCFV Criança Feliz;
Projeto Guri – Polo de
Urupês;
Centro de Convivência do
Idoso;
CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social, excetuando-se os atendimentos de urgência,
que serão realizados mediante agendamento pelo telefone (17) 3552-1779;
CREAS – Centro de
Referência Especializado de Assistência Social, excetuando-se os atendimentos
de urgência, que serão realizados mediante agendamento pelo telefone (17)
3552-2138;
Unidades Púbicas de
Esporte e Lazer: Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”, Pista
Municipal de Skate, Campo de Bocha e Malha, Quadra de Tênis, Estádio Municipal
“Augusto Gonçalves”, Piscina Pública Municipal e demais quadras e
campos esportivos de Urupês e do Distrito de São João do Itaguaçú);
Detran;
Emissão de Documento de
Identidade (RG);
Divisão Municipal de
Trânsito (Dimutran);
Atendimentos clínicos
pré-agendados, mantidos os casos de urgência e emergência;
Tratamentos de
fisioterapia, exceto casos de emergência e pacientes em estado de
pós-operatório e portadores de traumas graves;
Coleta de resíduos
volumosos e recicláveis;
Setor de Atendimento ao
Público do Serviço de Água e Esgoto;
Banheiro Público, no
horário compreendido entre as 18h e 6h.
Serviços Públicos que continuam durante os próximos 15 dias:
Coleta de resíduos
domiciliares (realizados as segundas, quartas e sextas-feiras);
Leitura de Água;
Captação, tratamento e
distribuição de água;
Captação e tratamento de
esgoto e lixo.
Defesa Civil;
Departamento de
Engenharia e Obras;
Estratégia de
Saúde da Família, no horário compreendido entre as 7h e as 17h;
Farmácia da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo Maria Jordan Marchioni, no bairro Boa
Vista, entre as 7h e as 13h, e na UBS Dr. Xisto Albarelli Rangel, no Centro,
das 7h às 21h;
Atendimentos clínicos de
emergência em todas as unidades de Estratégias de Saúde da Família, das 7h às
17h, salientando que a UBS Central Dr. Xisto Albarelli Rangel ficará aberta nas
terças, quartas e quintas-feiras, em horário especial, das 7h às 21h;
Atendimento
odontológico, apenas em casos de urgência e emergência;
Hospital São Lourenço e
Pronto Atendimento Municipal (24 horas para urgência e emergência);
Central de Regulação
Municipal;
Fechado ao público, mas com funcionamento interno:
No Paço Municipal, no
horário compreendido entre 8h e 12h, os serviços administrativos da lançadoria,
contabilidade, tesouraria, recursos humanos, compras, licitações, Junta de
Serviço Militar de Urupês, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria
Obras e Serviço Públicos, Secretaria Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
No prédio do Ganha
Tempo, no horário compreendido entre as 8h e as 12h, os serviços da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Agrário.
Na unidade do Ganha Tempo, continuarão funcionando apenas os serviços do
Banco do Povo Paulista e do INSS Digital, exclusivamente, mediante agendamento.
Em atenção às medidas do Governo do Estado de São Paulo, somente
continuarão funcionando, de portas abertas ao público, os seguintes
estabelecimentos e prestadores de serviços:
Clínicas médicas
Clínicas odontológicas
Farmácias
Hotéis
Serviços funerários
Açougues
Mercados e Supermercados
Varejão (sacolões)
Padarias (Com a
observação de que não poderá haver consumo no interior dos estabelecimentos)
Lojas de conveniência
(Com a observação de que não poderá haver consumo no interior dos estabelecimentos)
Transportadoras
Armazéns
Postos de combustível
Oficinas mecânicas
Táxis e aplicativos de
transporte
Lojas de Pet Shop
Fábricas/indústrias
Meios de comunicação
social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de
radiodifusão sonora e visual.
Serviços de segurança;
Serviços de limpeza,
manutenção e zeladoria;
Serviços bancários.
Os empregadores e prestadores de serviços dos setores listados acima
devem ter o controle de entrada de pessoas, e devem manter a distância
necessária entre elas, imposta pelas medidas do Governo. Também não poderão ser
utilizadas máquinas de ponto eletrônico com utilização de impressão digital.
Todo empregador fica obrigado a dispensar empregados que são
classificados do grupo de risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas
como insuficiência renal e doença respiratória; doenças cardiovasculares,
diabéticos, hipertensos, fumantes; Pessoas com imunidade mais baixa ou saúde já
debilitada.
Setores que funcionarão apenas por delivery (entrega a domicílio) ou no
local com portas fechadas
Alimentos e Bebidas
Bares
Cafés
Restaurantes
Sorveterias
Estabelecimentos do setor privado que deverão trabalhar com as portas
fechadas ao público, podendo apenas realizar entregas á domicílio, quando
aplicável:
Academias de ginástica,
dança e correlatas;
Artigos de Moda
(Vestuário e Acessórios);
Artigos para Casa e
Decoração;
Vendas de Automóveis e
Veículos;
Brinquedos e Games;
Cosméticos e Perfumaria;
Flores, Cestas e
Presentes;
Materiais para
Construção e Ferramentas;
Instituições de Ensino,
exceto as que atendem via Ensino à Distância (Ead);
Joias e bijuterias,
móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
Papelaria e Escritório;
Agricultura / Pecuária /
Piscicultura;
Serviços Administrativos
e de Contabilidade;
Serviços Advocatícios;
Serviços de Assistência
Técnica / Instalações;
Serviços de Despachante;
Serviços de Engenharia;
Serviços de Estética e
Beleza;
Serviços de Fotografia;
Serviços de limpeza;
Serviços de manutenção
informática de Internet;
Serviços relacionados a
Esporte e Lazer;
Turismo
Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/layout/index.php/2020/03/24/quarentena-comercios-e-servicos-nao-essenciais-devem-permanecer-de-portas-fechadas/