Documento 'dá fôlego' quanto ao vencimento das parcelas de dívidas da administração municipal
Com base nas ações de gerenciamento de crise devido a pandemia do Covid-19, a Prefeitura da Estância Turística de Ibirá publicou um decreto com o objetivo de 'dar fôlego' para quem tem algumas dívidas junto à administração municipal.
O Decreto nº 3.596, de 07 de abril de 2020, prevê algumas alterações, como dos prazos de vencimentos das parcelas da taxa de alvará e da licença de localização e funcionamento, do exercício de 2020.
O documento foi assinado pelo prefeito Edvard Colombo, usando de suas atribuições le-gais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica do Município. "Essa foi uma alternativa de negociação, pensada em um público que está sentindo os efeitos econômicos dessa situação emergencial, que pegou a todos de surpresa", destacou o prefeito.
Sem multas
A alteração das datas de vencimentos das parcelas não acarretará incidência de multa, juros e atualização monetária ao contribuinte.
Caso o contribuinte necessite da emissão do alvará e da licença de funcionamento antes dos vencimentos estabelecidos, deverá recolher o valor total devido antecipadamente.
A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Seção de Tributos, deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento do decreto, inclusive, emitir guias e demais medidas junto as instituições bancárias. Com isso, será possível adequar essas guias de arrecadação quanto às novas datas de vencimento previstas no documento.
Alterações do decreto
Ficam alterados os prazos de vencimento das parcelas da taxa de alvará, licença de localização e funcionamento, lançados para cobrança no exercício de 2020, da seguinte forma:
I- primeira e/ou parcela única (cota única) com prazo de vencimento previsto para o dia 22 de abril de 2020, terá seu prazo vencimento alterado para o dia 10 de julho de 2020;
II- a segunda parcela com prazo de vencimento para o dia 22 de maio de 2020, terá seu prazo de vencimento alterado para o dia 10 de agosto de 2020.
III- a terceira parcela com prazo de vencimento para o dia 22 de junho de 2020, terá seu prazo de vencimento alterado para o dia 10 de setembro de 2020.
Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/layout/index.php/2020/04/16/prefeitura-de-ibira-revoga-decreto-e-oferece-facilidade-de-pagamento-de-taxas-de-alvara/