Prefeitura de Ibirá publica decreto sobre plano de retomada consciente e faseada da economia

Documento estabelece mudanças no funcionamento e atendimento presencial das atividades e serviços não essenciais

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá publicou um novo decreto (nº 3.618, de 01 de junho de 2020) que trata sobre o plano de retomada consciente de algumas atividades, entre elas, as comerciais.
O documento estabelece mudanças no funcionamento e atendimento presencial das atividades e serviços não essenciais, de acordo com algumas condições.
Entre as questões estabelecidas, estão:

  • lojas de roupas e acessórios, calçados, eletrodomésticos, móveis, papelaria, e demais lojas e comércios similares: poderão atender presencialmente e permitir a entrada de até 02 (dois) clientes por vez, com máscara e disponibilização de álcool em gel 70% na entrada;
  • cabelereiros, barbearias, salão de beleza e manicures poderão funcionar somente por agendamento prévio e individualizado, vedada a permanência no local de mais de 1 (um) cliente por vez, ficando proibida fila de espera no local, devendo o profissional usar máscaras;
  • restaurantes: poderão fun-cionar apenas no sistema delivery, vedado o consumo no local;
  • bares, lanchonetes e sorveterias: poderão funcionar apenas no sistema delivery, vedado o consumo no local;
  • academias: atividade se mantém suspensa até nova deliberação;
  • igrejas e demais templos de qualquer culto, bem como a realização de cultos, cerimônias religiosas, missas: continuam suspensos até nova deliberação.

Violação ou descumprimento do decreto acarretará sanções
O novo decreto municipal considera o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que estendeu até 15 de junho de 2020 a vigência da quarentena.
O documento local observará os índices e demais dados de saúde, portanto, poderá ser alterado a qualquer momento.
Qualquer violação ou descumprimento às disposições poderá acarretar advertência, imposição de multa correspondente a 03 (três) vezes o Valor de Referência (V.R) vigente ou até fechamento e cassação do alvará, podendo o responsável pelo estabelecimento responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
O decreto na íntegra pode ser conferido no site oficial da prefeitura, no endereço www.ibira.sp.gov.br.



Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/layout/index.php/2020/06/04/prefeitura-de-ibira-publica-decreto-sobre-plano-de-retomada-consciente-e-faseada-da-economia/