Parque do Balneário de Ibirá volta a funcionar exclusivamente para coleta de água e caminhada

Novo decreto flexibiliza atividades em Ibirá, como a reabertura do parque e horário estendido do comércio

Um novo decreto municipal flexibiliza algumas atividades em Ibirá, de acordo com as diretrizes do Plano São Paulo.
O documento de número 3667, de 18 de setembro de 2020, institui medidas complementares para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), na fase amarela.
Entre as principais mudanças estão a reabertura do parque do balneário - exclusivamente para caminhadas e coleta de água nas fontes internas - e a extensão do horário do atendimento presencial do comércio, seguindo orientações do Plano São Paulo.

Parque
De acordo com as novas medidas, o funcionamento do parque é de segunda a sexta-feira, das 07 às 19 horas, a partir do dia 23 de setembro.
O local só poderá ser utilizado para a prática de atividades físicas, como caminhadas, e coleta de água nas quatro fontes: Saracura, Seixas, Ademar de Barros e Carlos Gomes, respeitando as medidas de segurança e sem nenhum tipo de aglomeração.
Confira alguns pontos do decreto, que pode ser conferido na íntegra no site www.ibira.sp.gov.br

O que muda?

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias: poderão funcionar com atendimento presencial limitado até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento em área aberta ou bem arejada por até 08 (oito) horas diariamente, com consumo no local até as 22:00 horas; após esse horário apenas no sistema delivery ou retirada, vedado o consumo no local (.)
  • Lojas de roupas e acessórios, calçados, eletrodomésticos, móveis, papelarias e demais lojas e comércios similares: poderão atender presencialmente somente das 09:00 horas até às 17:00 horas todos os dias da semana, e aos sábados das 09:00 horas até as 13:00 horas, limitada a capacidade de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local ocupados pelos clientes por vez (.)
  • Cabelereiros, barbearias, salão de beleza e manicures: atividades poderão funcionar das 09:00 até as 17:00 horas com atendimento presencial respeitado o limite de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento, e após às 17:00 horas apenas atendimento à domicílio dos clientes (.)
  • Academias de esportes e todas modalidades de ginásticas: ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local, permitido apenas 08 (oito) horas diárias de funcionamento, com agendamento prévio e hora marcada dos alunos; permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas; alunos e profissionais é obrigatório o uso de máscara, além da adoção dos protocolos geral e setorial específico (.)
  • Igrejas e demais templos de qualquer culto: bem como a realização de cultos, cerimonias religiosas, missas, inclusive ensaios: poderão ser realizados desde que observada a capacidade máxima de 30% da estabelecida pelo A.V.C.B. ou C.L.C.B., bem como, que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, garantindo que assentos sejam disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, sendo obrigatório o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel (.)
  • Hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente respeitados os protocolos e padrões setoriais específicos com capacidade limitada apenas 40% (quarenta por cento) dos leitos disponíveis e distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e cadeiras;
  • O Parque do Balneário abrirá a partir do dia 23 de setembro de 2020, exclusivamente, para coleta de água nas fontes, com entrada mediante o recolhimento prévio dos valores fixados pelo Decreto n.º 2.884, de 15 de abril de 2014.

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Fonte: http://avpgraficaejornal.com.br/layout/index.php/2020/09/24/parque-do-balneario-de-ibira-volta-a-funcionar-exclusivamente-para-coleta-de-agua-e-caminhada/